Moraes garante sigilo de dados telemáticos de Bolsonaro

Terça-feira, 23 de novembro de 2021.

Google, Facebook e Twitter não devem fornecer os dados telemáticos de Jair Bolsonaro requeridos pela CPI da Covid. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao atender o pedido do presidente da República.

Em outubro deste ano, a CPI da Covid aprovou requerimento em que se determinava a transferência dos sigilos telemático do presidente da República ao PGR e STF, de abril de 2020 até aquela data.

Desta decisão, Bolsonaro acionou o Supremo dizendo que não existem poderes de investigação criminal ou para fins de indiciamento, seja da Câmara dos Deputados ou do Senado, em face do presidente da República, no âmbito de CPIs ou de qualquer outra Comissão Parlamentar.

Quebra de dados suspensa

Ao apreciar o caso, o ministro Alexandre de Moraes deu razão ao presidente. Embora o ministro reconheça os poderes instrutórios de atos de natureza constritiva das CPIs, S. Exa. afirma que as medidas contra Bolsonaro “distanciaram-se do seu caráter instrumental”.

O relator asseverou que o ato impugnado extrapolou os limites constitucionais investigatórios de uma CPI “ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”.

Alexandre de Moraes destacou que, finalizada a CPI com aprovação do relatório final, não há que se cogitar em aproveitamento pela própria CPI das medidas constritivas mencionadas.

“Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros.”

Por fim, o ministro afirmou que, se for de interesse da PGR a obtenção desses dados, “há via processual adequada para que obtenha as mesmas informações”.

Processo: MS 38.289
Leia a decisão.

Fonte: Redação do Migalhas

 

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