Open Banking prevê compartilhar dados de PF e PJ no final de outubro

Terça-feira, 28 de setembro de 2021.

Juntamente com essa fase, está previsto o início dos serviços de transação de pagamentos via WhatsApp e a possibilidade de compartilhamento do histórico das informações financeiras dos clientes.

O Open Banking ou sistema financeiro aberto, em implantação pelo Banco Central, prevê a partir de 29 de outubro o início da fase de compartilhamento de dados e informações de todos os clientes de bancos – pessoas físicas e jurídicas, com todas as instituições do setor financeiro, desde que expressamente autorizados pelos titulares desses dados. Juntamente com essa fase, está previsto o início dos serviços de transação de pagamentos via WhatsApp e a possibilidade de compartilhamento do histórico das informações financeiras dos clientes.

Na avaliação do advogado Nelson Adriano de Freitas, sócio e coordenador da área de Direito Civil do LEMOS Advocacia Para Negócios, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e a atuação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que orienta e fiscaliza o cumprimento dessa legislação, terão papel fundamental na operação do sistema, “uma vez que um dos principais objetivos da LGPD é garantir a transparência na utilização e proteção de dados de pessoas físicas”. No caso de pessoas jurídicas, o advogado explica que será aplicada a Lei do Sigilo Bancário – LC 105/01.

Dentro do cronograma de implantação do Open Banking, iniciado em fevereiro desse ano pelo Banco Central, está prevista a sua última fase, a partir de 15 de dezembro, com a possibilidade de compartilhamento de dados referentes a operações de câmbio, serviços de credenciamentos, contas de depósito a prazo e outros produtos de investimentos, seguros e previdência complementar aberta, entre outros.

“Um dos objetivos do Open Banking é aumentar a competitividade entre as instituições financeiras, com mais transparência e benefícios para as pessoas físicas e jurídicas. O titular da conta – PF ou PJ deverá autorizar a instituição onde tem sua conta, a compartilhar seus dados com outra instituição, onde tenha interesse em algum produto específico”, explicou Freitas. O advogado acrescentou que a autorização do titular para o fornecimento de dados para outra instituição tem validade pelo período de 12 meses.

Para o causídico, uma das vantagens do Open Banking é que estarão reunidas em um único lugar dados de todas as contas de um mesmo titular, investimentos e serviços. Atualmente, uma instituição não sabe com exatidão do relacionamento do cliente com outra concorrente, portanto, tem dificuldade de competir por ele com melhores serviços. A ideia é que com a possibilidade do compartilhamento de dados da vida financeira das pessoas, mais fintechs entrem no mercado, ofereçam vantagens a esses clientes, concorrendo assim com os grandes bancos.

LGPD

Dentro do contexto de implantação do Open Banking, o advogado Nelson Adriano de Freitas frisa que “a implantação e operação do Open Banking é um teste prático para a Lei Geral de Proteção de Dados”. Os dados compartilhados com uma instituição financeira, após o encerramento da relação comercial entre as partes, deverão ser eliminados e a instituição apresentar documento comprovando essa operação. Na opinião do especialista é uma questão que remete à proteção de dados pessoais, que é amparada pela LGPD.

“A preocupação é com o crescimento de vazamentos de dados na internet. Temos notícias frequentes, onde milhares de pessoas tiveram seus dados vazados. A LGPD atua justamente para proteger e fiscalizar o sigilo dos dados pessoais, penalizar os infratores e reparar possíveis danos. Na implantação do Open Banking, a LGPD deverá ter um papel estratégico para o sucesso desse novo modelo de regras para compartilhamento de dados financeiros”, finalizou.

Fonte: Redação do Migalhas.

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