Retirar a camisinha durante o sexo é crime?

Quinta-feira, 14 de outubro de 2021.

Na última semana o termo “stealthing” ganhou destaque na mídia nacional e internacional. Mas você sabe o que isso significa? Em tradução livre, a palavra significa “furtivo” e consiste na retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa. A expressão ficou conhecida após o Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, tornar este gesto um delito civil de agressão sexual. Entenda a seguir:

Stealthing

Na quinta-feira passada, 7, o govenador da Califórnia, Gavin Newsom, sancionou emendas ao Código Civil para classificar o “stealthing” como um ato ilegal – mais precisamente, uma infração civil, passível de indenização e indenização punitiva. É a primeira determinação deste tipo nos Estados Unidos.

Mas e no Brasil, retirar a camisinha durante o sexo sem o consentimento do parceiro é crime?

A resposta é sim, já que a prática de “stealthing” pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal. O ato pune a conduta de ter relação íntima com alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima.

Veja o que diz a lei:

  • Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Por: Redação do Migalhas

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