Segunda-feira, 17 de outubro de 2022.
O ministro André Mendonça pediu vista, suspendendo o julgamento, em ação que analisa normas do governo Bolsonaro que reclassificaram os agrotóxicos no país.
A ação foi ajuizada pelo PT alegando que as alterações configuram retrocesso ambiental no país, pois flexibilizam a liberação de agrotóxicos, e comprometem a saúde e a segurança alimentar dos brasileiros.
Flexibilização no controle estatal
Na ação, o PT questionou a validade de dispositivos do decreto 10.833/21 que abrandaram a classificação toxicológica dos agrotóxicos no país, alteraram o decreto 4.074/02 e regulamentaram, juntamente com outras normas, a lei dos agrotóxicos (lei 7.802/89).
De acordo com o partido, a mudança extingue a exigência do controle de qualidade dos agrotóxicos pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde em relação às características do produto registrado.
Ao retirar a competência do Mapa para a fixação dos limites máximos de resíduos e do intervalo de segurança para agrotóxicos e afins, segundo o PT, a norma esvazia a legislação em vigor e flexibiliza o controle estatal sobre esses produtos.
Para o PT, as alterações configuram retrocesso ambiental no país, pois flexibilizam a liberação de agrotóxicos, e comprometem a saúde e a segurança alimentar dos brasileiros.
Assim, pediu a declaração de inconstitucionalidade dos incs. III, X e XV do art. 2º, do art. 3º, do inc. IV do art. 6º, do § 14 do art. 10, do art. 10-E, do art. 12-C, do art. 15, do § 2º do art. 31, do art. 41, do caput e dos §§ 2º e 3º do art. 69 e do § 8º do art. 86 do decreto 4.074/02, alterado pelo decreto 10.833/21.
Fonte: Redação do Migalhas.
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